Estatuto da Grêmio Recreativo Torcida Tsunami Santista.
:: TÍTULO I >> DA TORCIDA
:: CAPÍTULO I >> DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - A associação dos torcedores do Santos da Torcida Tsunami Santista, fundado em 19 de Abril de 2010, é uma torcida organizada do Santos Futebol Clube. Tem como objetivos defender as cores do Santos e promover campanhas sociais e outros.
Artigo 2º - Desde sua fundação em 19 de abril de 2010, a Torcida Tsunami Santista adota a Sigla TTS.
Artigo 3º - A Torcida Tsunami Santista – TTS – defende o regime representativo e democrático.
Artigo 4º - A Torcida Tsunami Santista – TTS – com sede e foro na cidade de Santos, São Paulo.
:: CAPÍTULO II >> DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - Associado da torcida é todo aquele que, aceita o Estatuto, cumpre suas decisões e paga regularmente as contribuições estabelecidas.
Parágrafo Único – Serão admitidos como sócios todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria. Caso seja menor de idade, será admitido somente com a devida autorização dos pais ou responsável.
Artigo 6º - A associação na Torcida Tsunami Santista é individual e voluntária e se faz através da ficha de Cadastro. A proposta de admissão, aprovada, o membro já poderá gozar dos privilegios de associado.
Artigo 7º - Considera-se a desligado da Torcida Tsunami Santista todo associado que deixe, de pagar as contribuições a torcida e ou que faça algo denigra a imagem da torcida. Antes de vencer o prazo estabelecido, o representante da torcida entrara em contato e, caso persista em sua atitude, desligá-lo de suas fileiras.
:: CAPÍTULO III >> DOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS
Artigo 8º - São deveres dos membros da torcida:
a) salvaguardar, por todos os meios, a unidade da TTS como condição principal de sua força;
b) aplicar as decisões da torcida;
c) manter estreitas ligações com várias torcidas organizadas pelo Brasil e dedicar-se à defesa da Paz nos estádios;
d) observar a disciplina da Associação, igualmente obrigatória para todos os seus membros, independentemente de seus méritos ou dos cargos que ocupem;
e) ser sincero e honesto com a torcida, não permitir que oculte ou desvirtue a verdade;
f) desenvolver a crítica e autocrítica, apontar os defeitos no trabalho da torcida, lutar contra os erros e debilidades e tudo fazer para eliminá-los;
g) pagas as mensalidades estabelecidas;
h) associar novos integrantes para a torcida e
i) desenvolver a propaganda das idéias, documentos, materiais e propostas da Torcida Tsunami Santista;
j) todos os associados são iguais, em direitos e deveres
Artigo 9º - São direitos dos associados da torcida:
a) participar das discussões e decisões, de forma livre e responsável, acatando as decisões da maioria,
b) manter suas opiniões, se divergentes, e defendê-las quando a discussão sobre o assunto for reaberta, sem deixar de cumprir as decisões de que divirja;
c) exigir sua participação pessoal sempre que se trate de resolver sua posição ou conduta;
d) apelar de decisão disciplinar a seu respeito; e
e) encaminhar, através de seu organismo, sugestões e propostas a quaisquer das sucessivas instâncias partidárias;
f) em nenhum momento a projeção do associado poderá ser sobrepor ao coletivo da torcida.
:: CAPÍTULO IV >> DA DISCIPLINA TORCIDA (ASSOCIAÇÃO DOS TORCEDORES)
Artigo 10º - A torcida defende sua unidade política e de ação através da disciplina consciente, livremente aceita e obrigatória para todos os seus membros, não permitindo atividade desagregadora em seu seio.
Artigo 11º - Qualquer associado da torcida que violar a disciplina da torcida, infringir os princípios programáticos ou atacar nosso principal objetivo sofrerá, segundo a gravidade da falta, uma das seguintes sanções:
a) advertência;
b) censura interna;
c) censura pública;
d) destituição de cargos;
e) afastamento da torcida; e
f) expulsão da torcida.
Artigo 12º - O acusado deve, comunicar-lhe-á por escrito as faltas que lhe forem imputadas, assegurando-lhe amplo direito de defesa compreendendo:
a) prazo de 5 (cinco) dias para que possa apresentar sua defesa na reunião que decidir a respeito das sanções; e
b) participação pessoal, assegurada a defesa oral e a produção de provas, na reunião que discutir e decidir sobre as sanções a serem aplicadas.
§ 1º - As medidas disciplinares têm, sobretudo, caráter educativo de preservação da unidade e integridade da torcida.
§ 2º - A expulsão é a sanção máxima a um membro da torcida e só deve ser aplicada em casos que afetem gravemente os princípios da torcida.
§ 3º - A expulsão do membro da torcida deverá ser decidida por maioria absoluta. No caso de membros da Diretoria, a decisão só poderá ser tomada por 2/3 (dois terços) dos votos.
:: TÍTULO II >> DOS ORGANISMOS DA ASSOCIAÇÃO DOS TORCEDORES DA TORCIDA TSUNAMI SANTISTA SUA COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
:: CAPÍTULO I >> DO CENTRALISMO DEMOCRÁTICO
Artigo 13º - O princípio diretor em que se baseia a organização da torcida é o centralismo democrático, que significa:
a) eleição de toda a diretoria da torcida, de baixo pra cima;
b) prestação de contas periódicas dos dirigentes da torcida;
c) disciplina rigorosa da torcida e submissão da minoria à maioria;
d) caráter obrigatório das decisões dos organismos superiores para os inferiores; e
e) debate amplo e aberto sobre as questões referentes á orientação da torcida.
Parágrafo Único – A eleição para a direção da Diretoria da torcida far-se-á por votação uninominal.
Artigo 14º - Os organismos da torcida trabalham segundo o princípio da direção coletiva. Todos os organismos dirigentes devem discutir e decidir coletivamente os problemas que se colocam diante da torcida, as tarefas e os planos de trabalho. O princípio da direção coletiva não elimina a responsabilidade individual.
:: CAPÍTULO II >> DA ORGANIZAÇÃO E DOS ORGANISMOS DA TORCIDA
Artigo 15º - A torcida se organiza e é estabelecida na seguinte estrutura:
a) A torcida será administrada pela Diretoria composta de, Presidente, 2 Vice-Presidentes, Diretor Geral, Diretoria, Relações Publicas, Representantes dos Distritos.
Artigo 16º - Compete:
a) aos Sócios: o exercício das funções inerentes á administração e representação da torcida.
b) A Diretoria, a quantia dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelos Sócios. A superintendência de escrituração e a extração de balancetes mensais e anuais.
c) Ao Relações Públicas, trocar de experiências e amizades com outras torcidas, organizar e estruturar a associação e fiscalizar medidas tomadas pelos Sócios.
d) Ao Secretário de Organização dos Distritos, constituem o organismos fundamental da torcida de que é organizar a associação em suas cidades de origens.
Artigo 17º - O organismo supremo da Torcida Tsunami Santista do Santos – TTS - é o Encontro da TTS. Este deve reunir-se ordinariamente, a cada 1 (um) ano, dentro da 1ª quinzena de Dezembro – serve para discutir assuntos constantes da torcida.
Artigo 18º - O Encontro da torcida é considerado e convocado com a publicação pelo Diretoria.
Artigo 19º - A Diretoria é o organismo dirigente máximo da torcida. É eleito uma nova diretoria quando algum dos membros integrantes for destituído da atividade dentro da torcida.
Artigo 20º - Compete a Diretoria:
a) convocar e Encontro da torcida e fixar as normas para o seu funcionamento;
b) traçar a orientação da torcida a ser seguida pelos demais sócios;
c) promover, junto aos órgãos competentes, o registro do Estatuto.
:: CAPÍTULO IV >> DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO DA TORCIDA
Artigo 21º - Os recursos financeiros da torcida são constituídos por:
a) contribuições dos membros;
b) Campanhas financeiras realizadas pela torcida;
c) Outras contribuições não vedadas em lei.
§ 1º - As contribuições a que se referem as alíneas ‘a’ e ‘b’ serão fixadas pela Diretoria.
Artigo 22º - o Patrimônio da torcida é constituído por:
a) renda patrimonial;
b) doações e legados.
Artigo 23º - Os associados da torcida não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da torcida.
:: CAPÍTULO II >>
:: TÍTULO IV >> DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 24º - os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 25º - Este Estatuto entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. Parágrafo Único – Qualquer diligência, retificação ou modificação que porventura venha a ser determinada pela Justiça será decidida e encaminhada pela Diretoria.
Artigo 26º - Revogam-se as disposições em contrário.